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Prefeitos da região aprovam liberação do uso das pistas de dança


Publicado 06/10/2021 07:57
Atualizado 06/10/2021 08:24

Geral   FLEXIBILIZAÇÕES

Os prefeitos do Vale do Rio Pardo aprovaram os novos protocolos do Governo do Estado contra a Covid-19, que traz como um dos principais pontos, a liberação do uso das pistas de danças em eventos infantis, sociais e de entretenimento. A medida, autorizada em assembleia realizada nesta terça-feira (5), só entrará em vigor após a emissão de um decreto por parte dos municípios.

De acordo com o decreto, as condições para o uso das pistas de danças envolvem, além do uso de máscara, distanciamento de um metro entre as pessoas. Quando for mais de 400 pessoas, também será exigida a testagem para trabalhadores e público. Em todos eles, é vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança, para evitar contaminação. 

Além disso, os novos protocolos do Governo do Estado trazem a exigência de comprovante vacinal – de acordo com o calendário de imunização - em algumas atividades de alto risco de contaminação, como eventos sociais, shows e jogos de futebol, que passa a ter o limite de 30% por ocupação geral no estádio. Confira abaixo o detalhamento das regras

EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO 

Amplia público até 800 (era 350) 
Deve ter: 
• Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro.
• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança.
• Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).
• Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
- de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021.

PISTA DE DANÇA

Deve ter: 
•  Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro.
•  Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança.
•  Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).
•  Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: 
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; 
- de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021.

FEIRAS E EXPOSIÇÕES CORPORATIVAS, CONVENÇÕES, CONGRESSOS

• Amplia público autorizado até 10.000, podendo o Gabinete de Crise autorizar maior quantidade.
• Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).
• Realização e autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: 
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; 
- de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município;
- de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente);
- de 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021; 
- acima de 10.000 pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal.


Foto: Divulgação/Pixabay
Prefeitos da região aprovam liberação do uso das pistas de dança