compartilhe >>

Prefeitura e Corsan terão que apresentar plano de danos por conta das obras do Lago Dourado


Fonte: Assessoria de Imprensa
Publicado 15/07/2021 20:52
Atualizado 16/07/2021 07:02

Geral   SANTA CRUZ

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça deferiu, na segunda-feira (12), tutela de urgência determinando que o Município de Santa Cruz do Sul e a Corsan apresentem aos autos da ação civil pública ajuizada no início deste ano pelo MPRS, a confirmação de que realizarão ações de mitigação de danos, visando à redução dos riscos de enchentes ou desastres nos bairros Várzea e Navegantes, em Santa Cruz do Sul, e no entorno da ERS-409, Km 11, bairro Bom Jesus, em Vera Cruz, em razão das obras do Complexo Turístico Lago Dourado, sob pena de multa diária de R$ 2 mil e/ou da paralisação das obras do Complexo.

Depois disso, entre outras medidas contidas na ACP, o Município e a Corsan terão que demonstrar a escolha de uma das possibilidades de ações de mitigação de danos, com cronograma de realização e previsão de início, também sob pena de multa diária de R$ 2 mil, e da própria paralisação das obras do Complexo Lago Dourado. “A postulação não é de suspensão das obras do Complexo Lago Dourado, até porque é necessário ao abastecimento da cidade, nem de remoção dos moradores dos bairros localizados em região de banhado – isso tudo parece ser fato consumado e irreversível –, e sim de realização de obras de mitigação, uma vez que as realizadas aumentaram os riscos de alagamento nos períodos de enchentes”, explica o desembargador Irineu Mariani, que concedeu o agravo.

Conforme o promotor de Justiça de Santa Cruz do Sul Érico Barin, que ajuizou a ACP em janeiro de 2021, após tramitação de inquérito civil sobre o tema desde 2016, a passagem do tempo e a sequência das obras do Complexo Lago Dourado, sem ações mitigatórias, farão agravar a situação. “Após análises técnicas, há ainda maior certeza de que são necessárias ações de mitigação de danos, a fim de que estes não sejam mais gravosos. As obras do Lago estão reduzindo a área de escoamento, podendo elevar os níveis de água em local já considerado de muito alto risco de movimentos de massa, enchente e inundação”, explica ele, que buscou, via extrajudicial, solucionar o problema com os demandados, porém não obteve êxito. “Incontroverso que os demandados nada fizeram de concreto, em especial no âmbito do poder-dever de polícia do Município, seja, num passado remoto, para impedir a instalação ou perpetuação de moradias naquelas áreas, seja, há pouco e atualmente, para implementarem medidas de mitigação/atenuação dos riscos de desastres e enchentes de maior dimensão. A qualquer momento poder ocorrer tragédia, ceifando vidas humanas, uma vez que adiantadas as obras do Complexo Lago Dourado e ausente qualquer medida de mitigação/atenuação dos riscos de desastres e enchentes de maior volume”, ressalta, por fim, o desembargador Mariani.

A Prefeitura confirmou que foi notificada apenas nesta quinta-feira (15) e que ainda analisa os documentos.


Foto: Divulgação/Prefeitura da Santa Cruz do Sul
Não apresentação prevê multa diária de R$ 2 mil ou da paralisação das obras
Não apresentação prevê multa diária de R$ 2 mil ou da paralisação das obras