Desde o início do mês, a Fiscalização de Trânsito de Santa Cruz do Sul tem a autorização para autuar proprietários de ciclomotores e ciclo-elétricos que estejam conduzindo seus veículos em discordância com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Até o momento, uma multa já foi aplicada pelo órgão no município.
De acordo com o coordenador da fiscalização da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade Urbana de Santa Cruz, Cassiano Rauber, no dia 1º de junho um proprietário de um ciclomotor foi autuado por estar sem registro e sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diante disso, o veículo foi recolhido e encaminhado ao depósito do Detran. A multa - que foi aplicada no perímetro urbano da BR-471 - resultou no valor de R$ 293,47.
Qual a regra?
Para transitar nas vias públicas abertas a circulação, bem como nas vias internas dos condomínios, é obrigatório ter mais de 18 anos, possuir registro e licenciamento do veículo junto ao órgão de trânsito estadual e carteira nacional de habilitação nas categorias A ou ACC.
Resolução
A Resolução 842/2021 do Contran igualou os veículos cicloelétricos aos ciclomotores, portanto esses também devem se adequar às normativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. É considerado ciclomotor todo veículo de duas a três rodas, com motor de combustão interna e cuja cilindrada não ultrapasse 50 cm3, ou motor de propulsão elétrica, com potência máxima de 4 kW e velocidade até 50 km/h. Não se enquadram nessa categoria os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como o patinete elétrico, que podem transitar apenas em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas.