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Prefeitura de Santa Cruz publica decreto com novas regras durante lockdown


Publicado 26/02/2021 17:37
Atualizado 26/02/2021 19:20

Geral   NOVAS MEDIDAS

Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta sexta-feira (26), a Prefeitura de Santa Cruz do Sul divulgou as novas regras que serão adotadas no município a partir da noite desta sexta com o Lockdown. As regras  publicadas em decreto entram em vigor às 20h desta sexta até às 5h de segunda-feira (1º).

Segundo a prefeita Helena Hermany, a situação é bastante crítica e por isso torna-se necessário tomar medidas mais duras."Vamos ficar em casa. São só dois dias de Lockdown. Saiam se realmente precisar. Vamos fazer um esforço", apela a prefeita. 

O Município deverá seguir as regras do modelo de distanciamento controlado. O decreto municipal publicado nesta sexta contempla o Lockdown, além de condições gerais. Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Santa Cruz, Márcio Martins, embora a situação seja delicada, as medidas são necessárias: "Nenhum gestor público tem orgulho de dizer que fechou a economia de uma cidade, mas se faz necessário". 

Confira o que diz o decreto publicado nesta sexta-feira (confira o decreto na íntegra abaixo da foto)

  • O comércio, tanto na bandeira preta quanto Lockdown será 100% fechado, exceto o que se refere à segurança, saúde e alimentação, como supermercados, farmácias, hotéis, postos de combustíveis (exceto loja de conveniência);

Será permitido o funcionamento exclusivo das seguintes atividades essenciais no âmbito do município durante o período de Lockdown:

  • farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;
  • clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência;
  • distribuidoras de gás;  
  • postos de combustíveis, sendo que os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados durante o período estabelecido no caput; 
  • serviços funerários e cemitérios; serviços públicos essenciais, tais como: o serviço de abastecimento de água e saneamento em atividades urgentes;
  • serviços de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade Urbana;
  • fiscalização externa em geral;  
  • hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;
  • forças de segurança e Forças Armadas; meios de comunicação: preferencialmente em teletrabalho; 
  • manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com número reduzido de funcionários;
  •  indústria e distribuidoras de equipamentos médicos;  
  • atividade de segurança patrimonial privada;
  • manutenção de servidores, banco de dados e data centers; 
  • hotelaria e atividades congêneres;
  • atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e unidade de pronto atendimento, limitadas a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde;
  • manutenção de urgência em redes de telefonia, elétrica e internet nas atividades essenciais previstas neste Decreto;
  • indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24h por dia;
  •  indústria conserveira e atividades em câmaras frias; serviço de inspeção nos frigoríficos; 
  • manutenção de veículos e comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, com número reduzido de funcionários; pets shops e agropecuárias para comercialização exclusiva de medicamentos e rações; 
  • atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus; recolhimento e reciclagem de subprodutos de abate de aves, suínos, bovinos e pescados; transporte coletivo e de cargas; serviço de recolhimento de lixo.
  • Fica permitido o funcionamento dos minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues e outros estabelecimentos, cuja atividade principal seja a venda de produtos alimentícios de primeira necessidade no período previsto no caput, permitindo-se até as 20h;
  • Nas atividades essenciais, o atendimento fica limitado a no máximo uma pessoa por família, observando os protocolos de higiene, saúde e distanciamento controlado previstos neste Decreto, devendo os indivíduos do grupo de risco evitarem deslocamentos;
  • Os estabelecimentos da área da alimentação, tais como restaurantes, trailers, food trucks, lanchonetes e lancherias, ficam autorizadas a funcionar, exclusivamente por meio de telentrega até as 22h;
  • As atividades que não possam ser interrompidas estão autorizadas a funcionar, todavia sem atendimento ao público, com número reduzido de funcionários e de portas fechadas. 
  • Ficam suspensas temporariamente as atividades pedagógicas (cuidar e educar) presenciais nas EMEIs (Ed. Infantil – creche) da Rede Pública Municipal de Ensino, devido à falta de recursos humanos motivados pela pandemia Covid-19. Matrículas nas Emeis e Emefs continuarão sendo recebidas com agendamento com as direções das escolas;
  • Será permitido o trabalho para as indústrias que atuem em regime de turnos, com mais de 100 (cem) funcionários;
  • Fica permitida a abordagem individual e coletiva de cidadãos para evitar a circulação desnecessária ou desmotivada nos espaços públicos do município;
  • Fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares;
  • Será permitido o deslocamento de trabalhadores que tiverem suas atividades autorizadas neste Decreto, incluindo os trabalhadores que atuem em outras cidades, mas temham residência no Município de Santa Cruz do Sul;
  • Será permitido o deslocamento de pessoas que tenham atividades de caráter essencial ou obrigações militares em outros municípios;
  • Não será permitida a circulação de pessoas em via pública, pois a regra é ficar em casa. Apenas está autorizada a circulação para atividades essenciais, como alimentação saúde, combustível.
  • O que não pode funcionar

    *Comércio em geral
    *Lotéricas
    *Construção civil
    *Missas e celebrações em igrejas
    *Salões de beleza e barbearias
    *Academias, centros de treinamento, quadras e clubes sociais e esportivos

    O que não pode

    *Permanecer em locais públicos abertos, como praças e parques;
    *Promover aglomerações, mesmo em espaço familiar, por pessoas que não coabitem;
    *Circular sem máscara em ambiente aberto ou fechado. 

    Dentre as determinações do documento. está a permissão para abordagem individual e coletiva de cidadãos para evitar a circulação desnecessária. Vale lembrar que o comércio, inclusive durante a vigência da bandeira preta, que passará a vigorar a partir de segunda-feira, 1º, permanecerá fechado. 

    Volta às aulas

    Devido ao grande número de afastamento de servidores na Educação Infantil (0 a 3 anos) da rede pública municipal, as atividades pedagógicas estão suspensas. Assim, não haverá atendimento presencial aos alunos. 
    As matrículas nas Emeis e Emefs continuarão sendo realizadas até dia 5 de março, mas com agendamento prévio com as direções das escolas. O horário de atendimento é das 8h às 12h, e das 13h às 17h.

    O atendimento presencial no contraturno e cursos livres como de idiomas também está proibido. 

    Na escolas particulares, segue o decreto do governo do Estado, com aulas presenciais autorizadas para Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

Confira a transmissão ao vivo da coletiva de imprensa realizada na tarde desta sexta-feira:


Foto: Divulgação
Lockdown inicia às 20h desta sexta-feira e segue até a segunda-feira
Lockdown inicia às 20h desta sexta-feira e segue até a segunda-feira