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Defensoria impede corte de energia em casa de idoso que depende de aparelho para sobreviver


Fonte: AI Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Publicado 05/02/2021 12:46
Atualizado 05/02/2021 13:37

Geral   VENÂNCIO AIRES

Em uma ação ajuizada em Venâncio Aires, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul garantiu o fornecimento de energia elétrica na residência de um casal de idosos que estava com dificuldades para manter o pagamento das faturas.

De acordo com o defensor público Renan Angeli, o casal é hipossuficiente e tem renda mensal de cerca de um salário mínimo. No entanto, nos últimos meses, perceberam um aumento considerável na conta de luz da empresa RGE, com cobranças que ultrapassam o valor de R$ 500. O aumento ocorreu, pois o idoso foi diagnosticado com enfisema pulmonar e doença pulmonar obstrutiva crônica. Para poder sobreviver, ele necessita utilizar oxigênio domiciliar, 24 horas por dia, pelo resto da vida. O concentrador de oxigênio foi cedido pela Secretaria Municipal da Saúde.

Conforme Angeli, antes do início do tratamento com o oxigênio, a residência consumia em média 85kWh no mês. Após o tratamento, o consumo chegou a 670kWh por mês. O casal já havia parcelado parte dos débitos junto à RGE e vinha pagando a fatura do mês, acrescida dos valores da renegociação. Porém, não estava mais conseguindo cumprir com os pagamentos.

Por se tratar de medida essencial à sobrevivência do assistido, a DPE/RS ingressou com pedido junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública do Município para que a empresa se abstenha de suspender o serviço de energia e que, no prazo de cinco dias, instale junto à residência, um segundo medidor, diretamente ligado ao concentrador de oxigênio utilizado pelo assistido. Da mesma forma, pediu que o Estado e o Município paguem mensalmente a conta de luz referente ao equipamento de oxigênio e também arquem com os valores das faturas já vencidas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, e de janeiro de 2021.

O pedido foi deferido pelo Judiciário. Em sua decisão, a juíza Sandra Regina Moreira citou, entre outras coisas, que “o pedido é indiscutível, sendo dever solidário da União, do Estado e dos Municípios garantir a saúde física e mental dos indivíduos, na forma do disposto na Constituição Federal”. “A dignidade da pessoa humana, consubstanciada também na tutela da saúde, vai muito além do fornecimento de medicamentos e insumos. É preciso garantir ao cidadão a existência de um contexto que, como um todo, garanta seu acesso à saúde. E a Defensoria Pública age, justamente, quando o Estado falha em garantir ao seu cidadão o acesso a direitos previstos em nossa legislação”, destacou o defensor público.


Foto: Pixabay/Divulgação
 Para poder sobreviver, ele necessita utilizar oxigênio domiciliar, 24 horas por dia, pelo resto da vida
Para poder sobreviver, ele necessita utilizar oxigênio domiciliar, 24 horas por dia, pelo resto da vida