A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica, oficialmente, nesta quarta-feira (9) o Decreto Municipal que autoriza o funcionamento das atividades privadas de prestação de serviço de quadras esportivas para prática de esportes coletivos. A permissão valerá quando o Município estiver classificado em Bandeira Amarela ou Laranja, devendo obedecer ao Protocolo de Atividade.
Além do Protocolo, o funcionamento das quadras deverá obedecer regras como proibição da permanência de público no local, devendo ser a entrada de pessoas limitada aos participantes da atividade a ser realizada; proibição do funcionamento de bar ou copa no local ou a comercialização de bebidas e alimentos, bem como a realização de confraternização, campeonatos ou eventos; intervalo entre a realização das atividades de, no mínimo, 20 minutos, evitando o contato entre os clientes que saem e os que chegam ao local, devendo ser higienizado todo material de uso coletivo durante este intervalo.
Conforme o documento, as quadras poderão funcionar das 7 às 23 horas. Não poderão participar das atividades menores de 18 anos e adultos com 60 anos ou mais, assim como pessoas pertencentes ao grupo de risco da Covid-19.