A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio da arrecadação do ICMS para o exercício de 2021. Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais (ex. FUNDEB), pertence aos municípios. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado para cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS.
Entre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, 10 registraram crescimento e 10 apresentaram queda na comparação do IPM Provisório 2021 com o IPM Definitivo 2020. As maiores variações positivas são de São Leopoldo (+13,24%) e Santa Cruz do Sul (+10,06%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Triunfo (-14,47%) e Passo Fundo (-6,45%). Na região, também se destaca Venâncio Aires, com variação positiva de 11,11%. No ano passado, tanto Venâncio como Santa Cruz haviam apresentado resultado negativo.
Já Vera Cruz, que no ano passado teve o maior saldo positivo na região, aponta balanço prévio para 2021 com queda de 1,40%. Confira a tabela completa clicando aqui
A estimativa, segundo o fisco, é que sejam repassados mais de R$ 7 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos. “A apuração do IPM é uma importante atividade desenvolvida pela Receita Estadual, essencial para que os municípios possam elaborar seus planejamentos orçamentários e gerir seus esforços de forma mais efetiva”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
A partir da publicação do IPM Provisório, inicia o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados, ou seja, até 2 de outubro. Os recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos.
Critérios considerados no IPM
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%.