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Saiba quanto os candidatos da região poderão gastar nas eleições


Publicado 02/09/2020 09:09
Atualizado 02/09/2020 09:31

Geral   PLEITO 2020

Os candidatos a prefeito e a vereador poderão gastar um valor maior nas eleições de novembro deste ano. Calculado com base no limite permitido no pleito municipal anterior, mais a inflação do período, o teto de gastos foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

No Vale do Rio Pardo, o maior limite é para a campanha de candidatos a prefeito de Santa Cruz, com gasto máximo permitido de R$ 570 mil, cerca de R$ 70 mil a mais se comparado à campanha de 2016. Já para concorrer a uma cadeira de vereador no município, o valor máximo é de R$ 44.240,57. Em 2016 o valor era de R$ 38 mil.

O segundo município da região com maior limite de gastos é Venâncio Aires. Na Capital do Chimarrão, candidatos ao Executivo poderão gastar R$ 299.479 mil e para vereador R$ 48.591. 

Já em Vera Cruz, o teto para quem disputar a Prefeitura é de R$ 123.077 mil. O mesmo valor vale para candidatos dos municípios de Vale do Sol e Rio Pardo. 

Confira a tabela completa clicando aqui 

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

DESPESAS

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.


Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
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