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Excesso de velocidade é a principal infração para suspensão da carteira


Fonte: Jornal Arauto
Publicado 01/09/2020 20:00

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E m cinco anos,Santa Cruz do Sul, Vera Cruz e Vale do Sol, juntos, totalizam 2.983 processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir instaurados com bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Qual será o motivo? O principal é a infração ao artigo 218, III, que trata do excesso de velocidade além de 50% da máxima permitida. São 1.228 condutores que tiveram suspensão por essa conduta de 2016 até 22 de agosto último, segundo estatísticas do Detran-RS. A segunda razão é a suspensão por pontuação, com 620 casos. Outros 536 processos referem-se ao artigo 165, que trata da embriaguez ao volante. E, ainda, 477 condutores tiveram a cassação segundo o artigo 263, I, que é quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduz qualquer veículo.

Desde 2016, ano a ano, as estatísticas revelam diminuição na quantidade de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir envolvendo os municípios de Santa Cruz, Vale do Sol e Vera Cruz. Em 2018 os números acabam sendo menores em dois municípios nesta tendência de decréscimo, mas houve, naquele ano, um período sem a instauração de processos devido a alterações na legislação sobre o tema, justifica o Detran.

Em Santa Cruz, 1.089 condutores tiveram o bloqueio da carteira pela suspensão por infração do artigo 218, III, excedendo a velocidade além de 50% da máxima permitida nos últimos cinco anos. Por suspensão por pontuação na CNH foram 547 condutores; 456 por embriaguez e 412 tiveram a carteira cassada após ter o direito de dirigir suspenso e ser flagrado conduzindo qualquer veículo. Em Vera Cruz e em Vale do Sol, também o excesso de velocidade segundo o artigo 218, III é a principal causa, com 120 casos na Capital da Gincana e 19 na terra da Boia Forte.


Lucas Batista/ Jornal Arauto
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