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Prefeitura de Rio Pardo publica novo decreto com restrições


Publicado 06/07/2020 15:08
Atualizado 06/07/2020 15:43

Covid-19   MAIS RIGOR

Após a confirmação do quarto óbito por coronavírus neste domingo (5) e o surto em Pantano Grande, município vizinho, a Prefeitura de Rio Pardo publicou nesta segunda-feira (6) um novo decreto com novas restrições. As regras passam a valer a partir desta segunda e se referem aos serviços de postos de combustíveis, missas, atividades essenciais e academias.

Conforme o decreto número 048, as atividades mercantis sediadas no território de Rio Pardo poderão funcionar das 8h às 17h. Já as atividades essenciais poderão funcionar no horário compreendido entre 8h e 19h.

No caso de postos de combustíveis, o horário de atendimento poderá ser entre 6h e 22h, sendo que as respectivas Lojas de Conveniência ficam com funcionamento restrito ao horário compreendido entre 8h e 19h.

As academias poderão atender entre as 6h e às 21h, devendo seguir as regras de controle de distanciamento estabelecido pelas bandeiras. Já as missas e serviços religiosos poderão ser realizados entre as 8h e as 19h, com público de 25% de sua capacidade.

Um dos pontos importantes do decreto é que fica proibido o acesso de grupo de pessoas ou grupo familiar aos estabelecimentos mercantis com vistas à aquisição de bens e serviços para uso comum, devendo o acesso ser restrito a apenas uma pessoa. O decreto ainda estabelece que caberá às empresas observar e organizar esta forma de acesso aos seus estabelecimentos.

A administração municipal lembra que padarias, supermercados, armazéns de secos e molhados e farmácias, poderão realizar atendimento prioritário, entre 8h e 9h, ao grupo de risco do Covid-19, como idosos, cardíacos, fumantes e portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, asma) e poderão funcionar de forma ininterrupta no horário entre 8h e 19h.


Foto: Augusto Barros/ Arauto FM
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