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Saiba quais são as regras para o comércio funcionar em Santa Cruz


Publicado 19/04/2020 21:23
Atualizado 19/04/2020 21:51

Covid-19   ATENÇÃO ÀS RESTRIÇÕES

O novo decreto publicado pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul na noite deste domingo (19) permite a reabertura dos estabelecimentos comerciais nesta segunda-feira (20), mas, para isso, uma série de novas regras devem ser cumpridas como forma de preservar a saúde da população. Entre as principais exigências está o uso de máscaras de tecido não tecidos (TNT) ou tecido de algodão por parte dos colaboradores e consumidores que deverão ser usadas de acordo com o protocolo das autoridades da saúde.

O decreto permite o funcionamento do comércio por sistema de tele entrega (delivery), drive thru, e atendimento no balcão desde que obedecidas a limitação de ocupação, horário de atendimento, espaçamento e demais medidas de higiene desse decreto, sendo responsável pelas filas externas, caso houver, organizando-as com espaçamento de dois metros entre os clientes, evitando-se a aglomeração de pessoas.

Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão obrigatoriamente realizar registro de clientes, em tabela que deverá conter o nome do cliente, CPF, telefone, idade e data de atendimento, cujas informações poderão ser solicitadas pela Vigilância Sanitária a qualquer momento.

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Confira a seguir as principais regras que devem ser cumpridas no comércio local de acordo com o decreto municipal:

  • medição da temperatura do empregado no início da jornada de trabalho, com dispensa e notificação daqueles que apresentarem febre e sintomas gripais;
  • retirada, da escala de trabalho, empregados que se encontrarem nos grupos de riscos;
  • uso obrigatório de máscaras por colaboradores e consumidores;
  • equipes reduzidas de funcionários, adotando o revezamento, e com restrição ao número de clientes simultâneos;
  • os estabelecimentos deverão realizar registro de clientes, em tabela que deverá conter o nome do cliente, CPF, telefone, idade e data de atendimento;
  • somente terão acesso ao shopping, centros de compras e centros comerciais aqueles que estiverem fazendo uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s), para a finalidade específica de compra e/ou serviço, ficando vedada a permanência nesses locais;
  • deverão ser removidos os tapetes de acessos aos estabelecimentos comerciais, com a devida higienização dos pisos com solução de água e hipoclorito (cloro), com a frequência mínima de duas horas;
  • higienizar, periodicamente, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, trinco de portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc), preferencialmente com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
  • manter à disposição álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para utilização dos clientes e funcionários, que deverão realizar a higienização das mãos ao acessarem e saírem do estabelecimento;
  • proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros;
  • manter fechados e impossibilitados de uso os provadores;
  • proibir prova de produtos, como batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros.

NOTA DA CDL

A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Santa Cruz do Sul emitiu uma nota na noite deste domingo após a divulgação do novo decreto. A sugestão da CDL é de que não os proprietários não abram em caso de dúvidas referentes ao decreto ou antes de estarem de acordo com as normas estabelecidas nos mesmos.
Além disso a entidade orientouos lojistas para que não façam promoções em um primeiro momento, a fim de evitar aglomerações, para que assim se tenha uma retomada das atividades no comércio de forma responsável e duradoura. 

ACADEMIAS E RESTAURANTES

Duas áreas de muitas perguntas. Os restaurantes, lancherias e cafeterias poderão operar por delivery, drive thru, atendimento no balcão (take away), bem como atendimento interno (mesas), mas este somente por pratos “à la carte” e no período entre 11 e 14 horas, obedecendo limitação de ocupação, espaçamento e demais medidas de higiene desse decreto.

Já as academias e serviços de personal trainer ficam impedidas de realizar atividades com pessoas com idade acima de 60 anos, gestantes, obesos mórbidos, diabéticos, doentes cardíacos crônicos descompensados (insuficiência cardíaca, doença isquêmica, malformação cardíaca congênita), doentes respiratórios descompensados (DPOC, enfisema, fibrose cística, asma mal controlada, displasia roncopulmonar), doentes renais crônicos em estágio avançado (pacientes em hemodiálise) e imunossuprimidos (síndrome da imunodeficiência adquirida, transplantados, em realização de quimioterapia ou radioterapia, em uso de imunossupressores). Os demais estão liberados, desde que respeitadas regras de distanciamento e higiene.

Confira abaixo, na íntegra, o decreto municipal***


Foto: Arquivo Portal Arauto
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