Uma errata na legislação estadual sobre o Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI) alterou a realização de eventos em salões de festa e clubes sociais. Isso porque os locais poderão sediar características F6, que são casas noturnas, danceterias, restaurantes dançantes, pubs e assemelhados, apenas dentro de um prazo de 90 dias.
A alteração, que passa de um mês para três meses a permissão para a realização de determinados eventos, está em vigor desde o mês de junho. De acordo com o comandante do Corpo de Bombeiros de Venâncio Aires, tenente Luciano Machado Morais, os administradores de salões de festa e de clubes sociais precisam fazer o PPCI para eventos temporários.
“Se for fazer alguma atividade de característica F6, a pessoa precisa respeitar o intervalo de 90 dias e precisa fazer um PPCI de evento temporário, que vai ser analisado e aprovado. O Corpo de Bombeiros então faz a vistoria para a liberação do evento. A única coisa que muda é o prazo, que antes poderia fazer uma vez por mês e agora são 90 dias”, diz o comandante.