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Justiça indefere reintegração de servidor aposentado ao trabalho na Prefeitura de Santa Cruz


Publicado 07/06/2022 12:44
Atualizado 07/06/2022 12:46

Geral   FUNCIONALISMO

O Juiz André Luis de Moraes Pinto, por meio da 2ª Vara Cívil da Comarca de Santa Cruz do Sul, indeferiu o primeiro pedido de reintegração ao cargo público de um dos servidores aposentados, que está na lista de desligamento da Prefeitura Municipal. A decisão foi divulgada no início da tarde desta terça-feira (7).

O funcionário entrou com um mandado de segurança para voltar ao cargo que ocupava, mas na decisão do despacho, o magistrado entendeu  que a Prefeitura está cumprindo com a lei imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que quando um servidor é aposentado pelo regime do INSS, ele deve ser substituído por outro aprovado em concurso público.

Conforme o documento, ficou entendido que, “segundo a recente interpretação da Corte Suprema, se a lei municipal prevê a aposentadoria como hipótese de vacância, o servidor público não pode ser reintegrado  no mesmo cargo depois de se aposentar, sem prestar novo concurso público”. Ainda destacou, “se a Administração só pode atuar conforme a lei, no termos do artigo 37 da constituição Federal (princípio de legalidade), outra medida não resta se a não de amoldar à interpretação dada pelo STF, ante previsto , em lei municipal legal, da vacância nessas situações”.

Relembre: Servidores aposentados começam a ser desligados da Prefeitura de Santa Cruz

O cronograma de desligamentos prevê outras duas etapas: 15 de junho e 1º de julho. A primeira ocorreu no dia 1º de junho, com 85 servidores serão desligados da função no cargo público.


Foto: Ricardo Gais/Portal Arauto
Decisão foi divulgada nesta terça-feira
Decisão foi divulgada nesta terça-feira