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Governo publica decreto que retira limitação de ocupação de espaços abertos


Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Publicado 19/11/2021 09:04
Atualizado 19/11/2021 09:10

Geral   PANDEMIA

O governo do estado publicou na manhã desta sexta-feira (19), decreto que felixibiliza alguns protocolos no enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul. Entre eles, retirar o teto de ocupação de espaços tanto abertos como fechados, assim como as multas em caso de descumprimento. Por outro lado, os protocolos seguem obrigatórios. O comprovante vacinal, por exemplo, é indispensável em atividades de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, eventos de entretenimento (festas) e casas noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo. Para as demais atividades, ele se torna uma recomendação. As regras podem entrar em vigor a partir deste sábado (20). Confira o decreto na íntegra abaixo da foto.

Confira protocolos gerais obrigatórios

- Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020.

- Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contactantes com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.

- Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos

- Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.

Protocolos gerais recomendados

• Manter uma distância segura de no mínimo 1 metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas que não fazem parte do convívio diário.

• Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.

• Completar a vacinação, tomando a primeira e a segunda doses, bem como dose de reforço quando estiver no prazo.

• Exigir e apresentar comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em quaisquer atividades, como medida de proteção e sensibilização coletivas sobre a importância da vacinação.

• Fazer teste para Covid-19 antes da participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo ao ingressar no local.

• O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.

• O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno ou por exame para Covid-19 por RT-PCR.


Foto: Divulgação
Decreto foi publicado nesta sexta-feira
Decreto foi publicado nesta sexta-feira

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