compartilhe >>

Festas ainda precisam de autorização


Publicado 07/11/2021 20:00

Geral   VERA CRUZ

Apesar das regras para a realização de eventos terem sido afrouxadas nos últimos meses, por conta da melhora em relação aos números da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Vera Cruz está emitindo alertas aos realizadores de eventos para orientar em relação ao cumprimento de regras para a realização, principalmente, de festas.

A proposta surgiu por conta de diversos eventos realizados recentemente. “Recebemos denúncias e nos reunimos na semana passada no Comitê Gestor da Pandemia em Vera Cruz, do qual a Brigada Militar também faz parte, para buscar uma solução para esta situação. Definimos, inicialmente, por solicitar a documentação dos locais que recebemos denúncias e daqueles que tínhamos conhecimento que haveria eventos e nesta semana estamos enviando para todas as entidades do município”, confirmou o prefeito de Vera Cruz, Gilson Becker.

Segundo ele, mesmo que os protocolos estejam mais brandos, o Município não vai descuidar do tema. “Todas as entidades que queiram promover eventos devem enviar solicitações ao Executivo, pedindo autorização para realização da festa, composta também por um termo de responsabilidade de cumprimento dos protocolos vigentes para que possamos reafirmar a responsabilidade das entidades promotoras. Além disto, o alvará de funcionamento e o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) do local precisam estar em dia”, explica.

Em caso de reincidência ou denúncias a outros locais, a Prefeitura deve realizar fiscalizações, em parceria com a Brigada Militar e órgão da saúde. “Vamos continuar acompanhando e sempre é passível de fiscalização. Em relação ao público, atualmente, é permitida a ocupação de 75% do total, levando em conta o PPCI, mas é importante lembrarmos da necessidade da apresentação da carteira de vacinação e do uso de máscaras, que mesmo que seja contraditório em relação a estar de pé ou sentado, é uma regra e precisa ser cumprida. Estamos apenas solicitando o cumprimento dos protocolos, então os promotores de eventos devem procurar se adequar da melhor forma possível e, principalmente, conter e evitar os exageros”, comenta o prefeito.

Os ofícios circulares que estão sendo emitidos pelo Executivo, para orientar os promotores de eventos, destacam ainda que as regras são válidas a eventos artísticos, esportivos e de entretenimento.

Regras

Os protocolos específicos estão disponíveis no site do Governo do Estado. Para as atividades esportivas de até 400 pessoas não há necessidade de autorização; entre 401 e 1,2 mil pessoas a autorização deve ser concedida pelo município sede; e entre 1.201 a 2,5 mil pessoas a autorização deve partir do município sede e autorização regional aprovada por, no mínimo, dois terços dos municípios. A ocupação máxima é de 50% com garantia de distanciamento mínimo de 1 metro em todas as direções.

Nos casos de eventos infantis, sociais e de entretenimento de até 400 pessoas, não há necessidade de autorização; entre 401 e 800 pessoas autorização do município sede e testagem; e acima de 800 pessoas não está autorizado.

Cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculo, casas de show, circos, similares, feiras e exposições corporativas, convenções e congressos com até 2,5 mil pessoas aplica-se a mesma regra dos eventos esportivos; de 2.501 a 10 mil pessoas exige-se a presença de monitores de fiscalização e testagem; acima de 10 mil pessoas a autorização passa pelo Gabinete de Crise do Estado.