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Polícia Civil registra mais de 20 crimes de stalking desde março em Santa Cruz


Publicado 18/09/2021 19:00

Polícia   INSEGURANÇA

Embora a lei que criminaliza o stalking seja nova, perseguições a alguém não são de hoje e fazem muitas vítimas em Santa Cruz do Sul. Desde março, quando a lei foi sancionada, a Polícia Civil teve cerca de 23 registros de stalking. O crime é caracterizado pela perseguição contínua a alguém com qualquer meio - ligações telefônicas, pela internet ou até mesmo fisicamente - ameaçando a integridade física e psicológica e restringindo a capacidade de locomoção. Trata-se de uma forma de perturbação à vítima, prejudicando a liberdade e a privacidade.

A delegada titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Santa Cruz do Sul, Lisandra de Castro Carvalho, ressalta que para a Polícia Civil conseguir realizar algum procedimento, a perseguição necessita ser registrada mais de uma vez: "É preciso analisar no conjunto. Não é uma só importunação que vai caracterizar a perseguição".

Após as denúncias da vítima à Polícia Civil, devido à quantidade de vezes que a perseguição ocorre, é instaurado um inquérito policial para investigação. Conforme a delegada, alguns casos são enquadrados na Lei Maria da Penha, quando há uma relação afetiva entre vítima e acusado, mas em outros casos a relação entre os dois sequer existiu e a perseguição segue. A delegada Lisandra reforça que se trata de um crime novo inserido no código penal e não está necessariamente vinculado à violência doméstica: "Mas se for praticado em um contexto da violência doméstica, aumenta a pena, que inclusive cresce se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres".

Em relação ao perfil das vítimas, são de diferentes faixas etárias, assim como o dos acusados. Cabe ressaltar que dependendo do grau da perseguição, a Polícia Civil representa com uma prisão preventiva. Na opinião da delegada, essa nova tipificação de crime surgiu para definir uma conduta que acontecia com muita frequência, já que sempre foram comuns casos de perseguição: "O stalking veio para tipificar de maneira técnica uma conduta que sempre existiu, mas que agora foi classificada como crime. Só que essa conduta deve ser praticada mais de uma vez e a vítima precisa querer processar".

A pena para o acusado é reclusão de seis meses a dois anos: "Esse artigo revogou a perturbação da tranquilidade que era onde a gente enquadrava esse tipo de comportamento. Só que a perturbação de tranquilidade comportava um único ato, enquanto no stalking precisamos de condutas reiteradas", esclarece a delegada. A perseguição, conforme Lisandra, preocupa a Polícia Civil, por se tratar de uma atitude registrada há muitos anos e que pode acarretar em algo mais grave: "Por isso é importante ter essa classificação de crime que vai nos possibilitar ter representação por medidas cautelares e também pela prisão preventiva".

Como denunciar?

Para denunciar as perseguições é preciso se deslocar até a Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher, localizada junto ao Centro Integrado de Segurança Pública, na Avenida Euclides Kliemann, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h ou na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), na Rua Ernesto Alves, em outros horários.


Foto: Divulgação
 "O stalking veio para tipificar de maneira técnica uma conduta que sempre existiu", ressalta a delegada Lisandra
"O stalking veio para tipificar de maneira técnica uma conduta que sempre existiu", ressalta a delegada Lisandra