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Proposta de nova redação para Lei dos Vales é protocolada na Câmara de Vereadores


Publicado 28/06/2021 16:29
Atualizado 28/06/2021 17:24

Geral   VEM MUDANÇA

A prefeita Helena Hermany protocolou na Câmara de Vereadores o projeto que altera a Lei dos Vales, em vigor desde 2019. A ideia de promover flexibilizações na redação a fim de beneficiar os servidores foi uma das propostas de campanha de Helena. Conforme a Chefe do Executivo, as alterações foram construídas em conjunto com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. 

Desde que a Lei dos Vales passou a valer no município, os servidores não têm mais direito a receber o vale-transporte e o vale-alimentação quando estão em férias ou sempre que faltam ao serviço. Dessa forma, os pagamentos são bloqueados mesmo que a falta ao serviço seja justificada, como em casos de licença, auxílio-doença e doença na família. 

Dentre as mudanças propostas na nova redação estão: no caso de pagamento indevido por afastamentos, faltas ou desligamento, deverá o auxílio-alimentação ser descontado no mês de retorno e/ou rescisão; Excepcionalmente, será pago o auxílio-alimentação nas seguintes situações, devidamente comprovadas: afastamento por acidente de trabalho, até 15 (quinze) dias; casamento, até oito dias; maternidade, por até quatro meses, e paternidade, por até oito dias, e adoção; falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados, menores sob guarda e irmãos, por até oito dias; falecimento de netos, avós ou sogros, por até cinco dias;  doação de sangue; nos casos oriundos de Lei Eleitoral; nos casos de recesso escolar, por até 15 dias úteis. Na justificativa, Helena pontua que o entendimento do Tribunal de Contas do Estado, usado pelo prefeito Telmo Kirst (PSD) para justificar a aprovação em 2018, pontua que o pagamento de auxílio-alimentação a servidores é indevido "em gozo de férias ou licença-saúde". Por isso, há o entendimento de que pode ser liberado em outras situações. 

Ainda de acordo com a redação, as despesas decorrentes da Lei Complementar serão supridas "por dotações próprias constantes do orçamento-programa do Município". Se aprovada, as mudanças na lei entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022.


Foto: Jacson Stülp/Câmara de Vereadores/Divulgação
Nova redação foi entregue na sessão da Câmara desta segunda
Nova redação foi entregue na sessão da Câmara desta segunda