Por unanimidade, desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) decidiram negar recurso do governo do Estado e um agravo do Ministério Público, contra a decisão liminar que determinou a suspensão das aulas presenciais em escolas gaúchas enquanto a bandeira preta estiver vigente. Com isso, não está autorizado o retorno das atividades presenciais da Educação Infantil e do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental.
Em sua manifestação, o relator, Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, observou que há parâmetros para definição das bandeiras e o índice balizador não foi alcançado. "Os índices que impuseram a bandeira preta persistem. Por isso, a incoerência do novo decreto, ainda que sob cogestão", pontuou.
Além do relator, Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, votaram na sessão os Desembargadores Eduardo Uhlein e Alexandre Mussoi Moreira.