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Condutores têm até dia 12 de maio para regularizar exame toxicológico


Fonte: Jornal Arauto
Publicado 17/04/2021 10:15
Atualizado 17/04/2021 10:18

Geral   ATENÇÃO

Motoristas de até 70 anos, com CNH C, D e E - que dirigem caminhão, ônibus ou carreta - e que não realizaram exame toxicológico dentro do período de dois anos e seis meses precisam ficar atentos. Isso porque, a partir de 12 de maio deste ano correm o risco de levar multa gravíssima, no valor de R$1.467,35, e de ter suspenso o direito de dirigir por três meses. As regras são da nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na última segunda-feira. Conforme as alterações, os condutores têm até o dia 12 do próximo mês para procurar um laboratório e fazer o exame. 

O proprietário do CFC Machado de Vera Cruz, Fredy Machado, explica que o condutor que dirige os veículos mencionados e passou pelo exame após 12 de outubro de 2018 está de acordo com o prazo estipulado pelo Contran. Contudo, alerta que precisa ficar atento, pois quando fechar dois anos e meio vai ter de refazer o exame – tendo até 30 dias para regularizar sua situação.   

Conforme Machado, o exame toxicológico é obrigatório desde 2015, porém passa a ser periódico e, caso não realizado dentro do prazo, prevê multa, o que tem feito as linhas telefônicas do CFC ficarem constantemente ocupadas por condutores em busca de informações. “É preciso esclarecer ao condutor e analisar cada caso individualmente, já que a alteração no Código de Trânsito contempla uma série de situações”, revela. 

MULTA PREOCUPA

O que vem deixando Machado e demais profissionais da área preocupados é que esta nova multa poderá pegar de surpresa motoristas desavisados ou que não consigam se adequar em tempo. “A multa surge na hora de renovar a CNH. Quando este condutor procurar o CFC e for encaminhada a renovação, o próprio sistema vai identificar que ele não fez o exame periódico dentro do prazo, emitindo a multa automática”, frisa. Segundo o profissional, mesmo a pessoa que tem a CNH C, D ou E, mas não atua como motorista de caminhão, ônibus ou carreta poderá ser multada – tendo a necessidade também de se adequar. “Ele poderá não ser parado pela fiscalização de trânsito, mas corre o risco certo da multa no momento da renovação da CNH”, diz. 

Entre as situações que se enquadram nas novas regras, Machado afirma que exercer ou não atividade remunerada na habilitação implica em diferentes prazos de realização do exame toxicológico, na questão da multa e na validade da carteira de habilitação. “É muito difícil dar uma informação geral. Em cada caso é preciso saber em qual situação se enquadra o condutor, se seu exame está dentro do prazo, entre outras questões”, avalia, ao citar que existe um benefício para os motoristas que estão com o exame vencido. “Para aquele que tem a CNH nestas categorias, não dirige os veículos e está com o exame vencido está tudo tranquilo, pois na primeira renovação não vai ter multa. Porém, a partir disso terá que fazer o exame e obedecer ao prazo estipulado”, explica. Já para quem tem CNH C, D ou E, não atua como motorista, mas está com o exame dentro do prazo, a situação é completamente diferente. “Se ele deixar vencer o exame até a renovação da carteira vai levar multa”, alerta o profissional. 

CONSULTA NO APP

O proprietário do CFC afirma, ainda, que se especula que possa ser prorrogado o prazo de 30 dias – a contar de 12 de abril deste ano – para o motorista regularizar a situação. Enquanto o prazo ainda é curto, para os condutores que possuem a CNH digital, Machado lembra que podem atualizar o aplicativo e, a partir disso, consultar pelo celular até quando seu exame estará dentro da validade. 


Foto: Jornal Arauto / Taliana Hickmann
Exame é feito a partir de pequena amostra de cabelos
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