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Começa a valer lei que aumenta pontos para haver a suspensão da CNH


Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Publicado 12/04/2021 11:25
Atualizado 12/04/2021 11:26

Geral   TRÂNSITO

Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera itens importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começa a valer neste dia 12 de abril. Uma das mudanças mais importantes é o aumento da pontuação para suspensão do direito de dirigir, que atualmente é de 20 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.

A suspensão por pontos passará a ter graduação:
• se, em um período de 12 meses, o condutor somar 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas;
• se somar 30 pontos, com uma infração gravíssima;
• se somar 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.

Para aqueles que exercem atividade remunerada com o veículo, a pontuação para a suspensão do direito de dirigir passa a ser 40 pontos, no período de 12 meses, independentemente do tipo de infração.

A nova regra começa a valer para as infrações registradas a partir do dia 12 de abril. Para a direção do DetranRS, o critério da suspensão do direito de dirigir não deveria ser apenas com o aumento de pontos, mas deveria ser levado em conta a gravidade das infrações.

Infrações leves e até administrativas, que não atentam contra a vida, poderiam até ser isentas de pontuação, e ter somente a penalidade pecuniária. “Temo pelo recrudescimento da violência no trânsito com o aumento da pontuação sem o critério de tipificação, especialmente entre os motoristas profissionais, justamente aqueles que deveriam dar o exemplo. Significa que um motorista de transporte escolar, e muitos transportam crianças, por exemplo, pode passar cinco vezes em alta velocidade em frente a uma escola sem ter sua CNH suspensa, atentando contra a vida", alerta a diretora institucional do DetranRS, Diza Gonzaga.

Apresentação de condutor infrator

A nova lei também altera o prazo para apresentação do condutor infrator, que passa de 15 para 30 dias. A apresentação de condutor infrator é um direito previsto no CTB para o proprietário indicar quem estava dirigindo seu veículo, caso não tenha sido o responsável pela infração.

Só pode ser utilizado se o infrator não for identificado no momento da autuação e se a infração for comportamental, ou seja, aquelas que dizem respeito a condutas ao volante, como excesso de velocidade, ultrapassagem, manusear o celular. Não vale para infrações que são de responsabilidade do proprietário, aquelas que se referem à regularidade do veículo, como licenciamento e itens obrigatórios.

Outras mudanças

A Lei 14.071/20 altera outros itens do código, ampliando ou reduzindo a gravidade de infrações, pacificando pontos que geravam discussão no antigo código, mudando e acrescentando novas regras.

Algumas são a ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH, a obrigatoriedade da luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples, o impedimento de licenciamento para veículo que não atender a recall, a dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema.

• Clique aqui acesse e-book disponibilizado pelo DetranRS com as principais mudanças no CTB.


Foto: Divulgação DetranRS / Arquivo
Nova lei altera prazo para apresentação do condutor infrator, que passa de 15 para 30 dias
Nova lei altera prazo para apresentação do condutor infrator, que passa de 15 para 30 dias