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Mudança na lei do uso dos faróis entra em vigor em dois meses


Publicado 11/02/2021 15:36
Atualizado 11/02/2021 15:40

Geral   TRÂNSITO

Sancionada em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que prevê alterações no Código Brasileiro de Trânsito entra em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021. Há mudanças previstas na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no prazo de validade da CNH, no uso de faróis durante o dia em rodovias, entre outras alterações.  

Daqui há dois meses a validade da CNH será dividida em três níveis: para motoristas com idade entre 18 e 49 anos, será de dez anos; para os com idade entre 50 e 69, será de cinco anos; já os motoristas com mais de 70 anos terão que fazer a renovação a cada três anos.

Dentre as mudanças principais está também a que se refere à alteração na pontuação da CNH. Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão. Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos. 

Já a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, assim como em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A diferença é que, nesta reformulação, o equipamento só precisará estar em uso nas rodovias de pista simples. Também não será obrigatório, se essas vias estiverem em perímetros urbanos. A multa para quem não cumprir a lei é considerada infração média, no valor de R$ 130.


Foto: Pixabay
Alterações na lei entram em vigor em abril
Alterações na lei entram em vigor em abril