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O que você precisa saber para o domingo de eleição


Fonte: Jornal Arauto
Publicado 15/11/2020 07:00
Atualizado 15/11/2020 09:12

Política Cobertura Especial   PLEITO MUNICIPAL

Neste domingo (15), mais de 129 mil eleitores - em Santa Cruz do Sul, Vera Cruz e Vale do Sol - vão às urnas decidir o futuro administrativo desses municípios. Mas neste ano, além de honrar o compromisso em eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, os eleitores também têm o compromisso com a saúde, já que o pleito se realiza em meio à pandemia. Para reduzir o risco de contágio pelo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda uma série de medidas que visam cumprir o distanciamento social entre eleitores e mesários, bem como o contato com superfícies e objetos, além de reforçar os cuidados com a higiene, conforme protocolos sanitários. 

Dessa forma, além de ficar atento aos horários de votação, documentos necessários para exercer o direito de cidadão, além de ter em mãos os números dos candidatos, os eleitores terão que se ater a essas medidas no dia de eleição, mantendo não só a sua segurança, mas também dos demais envolvidos neste pleito.

HORÁRIO 

O horário de votação será das 7 às 17 horas. Eleitores com 60 anos ou mais - que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus - terão preferência em votar das 7 às 10 horas - o que não impede os demais eleitores de votarem neste mesmo período do dia.

DOCUMENTAÇÃO

É preciso apresentar documento oficial com foto, como via digital do título de eleitor, e-Título, certificado de reservista, carteira de trabalho ou CNH. Não serão aceitas certidões de nascimento e casamento. Serão aceitos documentos com validade vencida, desde que comprovem a identidade do eleitor.

QUEM DEVERÁ VOTAR

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos, bem como maiores de 16 até idade inferior a 18 anos.

USO DE MÁSCARA E ÁLCOOL GEL

O uso de máscaras e a higienização das mãos com álcool em gel são obrigatórios, sendo os eleitores orientados a higienizar as mãos antes e depois de votar.

CANETA

O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação, no entanto, não será obrigatório que o eleitor leve o objeto.

BIOMETRIA

A identificação biométrica dos eleitores está dispensada neste pleito. Porém, aqueles que votam em Vera Cruz e Vale do Sol - onde o calendário de cadastramento biométrico já encerrou - e não realizaram a biometria, não poderão escolher os governantes locais, ou seja, só votam os eleitores que estiverem com o título em dia. A exceção à regra é para os eleitores de Santa Cruz do Sul, onde a conclusão do processo de cadastramento biométrico foi prorrogada.

COLA ELEITORAL

O eleitor poderá levar uma “cola” contendo o nome e o número de seus candidatos, para facilitar o voto. Porém, é proibido portar celular, máquina fotográfica e filmadoras dentro da cabine de votação.

PREFERÊNCIA PARA VOTAR

Terão preferência para votar: candidatos; juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; eleitores com mais de 60 anos; enfermos; eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida; e mulheres grávidas, lactantes e aquelas acompanhadas de crianças de colo e obesos. Idosos com mais de 80 anos terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.

ORDEM DE VOTAÇÃO

A urna eletrônica exibirá primeiro o painel de votação para vereador, onde o eleitor deverá digitar os cinco dígitos do candidato e, após, para prefeito, com dois dígitos.

NA SEÇÃO

Ao entrar na seção, o eleitor deve mostrar seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário, que verificará os dados de identificação a distância. Apenas em caso de dúvida na hora da identificação, o mesário poderá, excepcionalmente, pedir ao eleitor para se afastar dois passos para trás e abaixar a máscara brevemente, evitando se comunicar por esse tempo, apenas para o reconhecimento facial.

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA

Caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, pode justificar a ausência no próprio dia de votação, das 7 às 17 horas. O procedimento estará disponível pelo aplicativo e-Título, e uma ferramenta de georreferenciamento permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota. Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante por qualquer motivo poderá justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título. Nesses casos, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país. No caso específico da Covid-19, a orientação é que o eleitor fique em casa se estiver com febre ou tiver contraído o coronavírus no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição.


Foto: Arquivo / Agência Brasil
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