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TRE emite nota sobre justificativa de ausência na votação em caso de Covid-19


Fonte: Assessoria de Imprensa
Publicado 04/11/2020 15:42
Atualizado 04/11/2020 15:43

Covid-19 Política   PLEITO MUNICIPAL

O Tribunal Superior Eleitoral emitiu nesta quarta-feira (4) uma nota esclarecendo como se dará a justificativa em caso de ausência do eleitor no dia da votação em caso de Covid-19. As regras estão no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020. De acordo com a nota, a eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros. No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação.

Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição. Ainda conforme a nota, não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. "As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção", diz o texto.

Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para isso, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões. Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. "Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência", destaca a nota.

O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. 


Foto: Arquivo/Jornal Arauto
Regras estão no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020
Regras estão no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020