A publicação do novo decreto da Prefeitura de Santa Cruz, na sexta-feira (24), trouxe adequações no texto sobre as regras para o funcionamento de academias no município. De acordo com a presidente da OAB de Santa Cruz e integrante do Gabinete de Emergências do município, Rosemari Hofmeister, a nova divulgação foi realizada a fim de explicar melhor detalhes que estavam sendo interpretados de forma errada sobre o atendimento nos espaços.
De acordo com o texto, está vedada qualquer atividade coletiva, exceto atividades de musculação que, por sua concepção, constituem treinamento de condicionamento físico individual, mesmo quando o treinamento é executado por mais de uma pessoa por profissional. Ou seja, os estabelecimentos podem realizar atendimento individualizado ou com coabitantes, desde que com o distanciamento mínimo de 16m² por pessoa.
Portanto, conforme Rosemari, ficam vedadas as atividades coletivas a exemplo de crossfit, jump, kangoo, circuito funcional, body pum, zumba, aeróbica, step, muhay Thai, box, entre outros, que tenham na execução dos exercícios a utilização dos mesmos espaços.
Com horário de funcionamento das 6h às 22h e limite de uma hora de atendimento para cada cliente, os estabelecimentos podem autorizar a entrada de mais pessoas, desde que elas não compartilhem os espaços e respeitem o distanciamento especificado no decreto.
Novidade
Pessoas do grupo de risco, com atestado médico de que necessitam fazer atividade física, passam a ter autorização para frequentar espaços de saúde. A novidade, detalhada no decreto da Prefeitura de Santa Cruz, reforça a importância da prática ocorrer somente por quem realmente necessita. Além disso, o texto indica que a atividade deve ser realizada em ambiente específico e separado ou em horário exclusivo para grupo de risco.
Leia abaixo o decreto na íntegra e a nota técnica sobre o assunto: