O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que permite a recriação de sorteio de prêmios ao público em emissoras de televisão no país, que estavam proibidos desde o final dos anos 90. O texto, publicado nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União estabelece regras acerca da distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionárias.
Pela nova legislação, fruto da edição da Medida Provisória Nº 923/2020 em março, que foi aprovada pelo Congresso, a distribuição de prêmios poderá ocorrer não só via telefone, mas por outros meios eletrônicos, como sites e aplicativos. Os sorteios não poderão ser feitos por bingos ou por operações de jogos de azar. Também ficaram proibidas a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Os prêmios também não poderão ser distribuídos por organizações com interesse político-partidário ou eleitorais.
Vetos
Três dessas mudanças feitas pelo Congresso foram vetadas. O governo retirou uma mudança que ampliaria a participação do interessado por meio telefônico "já que, muitas vezes, o participante seria cobrado pela ligação sem nem ao menos saber;
Também vetou a distribuição gratuita de prêmios sem autorização do poder público. Isso evitaria, diz o governo, a proteção contra crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal;
O Planalto também decidiu vetar a atualização monetária do pagamento do preço público a partir da aprovação do acordo pelo Congresso Nacional, caso não houvesse regra expressa no edital de licitação. O governo apontou impacto orçamentário sem indicação de fonte nesse trecho.
Importância para o setor
Em nota divulgada na manhã desta terça-feira, o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Paulo Tonet Camargo, disse que a nova lei é um importante marco para o setor, pois estabelece a segurança jurídica necessária para que as emissoras de rádio e TV retomem as ações promocionais na grade de suas programações.“As ações promocionais desta natureza são fontes indutoras de consumo e de empregos. A garantia de sua realização em meios massivos, como a radiodifusão, também tem o potencial de estimular a produção de novos formatos de conteúdos pelas emissoras, independentemente do seu porte", destaca.