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Venâncio Aires regulamenta circulação de veículos de tração animal e humana


Publicado 04/06/2020 15:20
Atualizado 04/06/2020 15:22

Região   REGULARIZAÇÃO

Após ser aprovada pelo Conselho Municipal de Proteção aos Animais e na Câmara de Vereadores, a Prefeitura de Venâncio Aires sancionou a lei que regulamenta a circulação de veículos de tração animal e humana nas vias urbanas do município. A medida é válida para charretes, carroças e carrinhos de reciclagem.

Com a nova legislação, os veículos precisam realizar um cadastro junto aos Órgãos de Fiscalização de Trânsito, para que sejam emitidos o Certificado de Registro (CR), uma Autorização Anual (CRAA) e uma Permissão para Conduzir (PC), documentos de porte obrigatório do condutor, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro. Os veículos também devem ter placas de identificação e inclusão de sinalizadores refletivos.

Quanto aos animais, a lei regulamenta a vistoria por médico veterinário uma vez por ano para avaliação da saúde e bem-estar. Em caso de flagrante de maus tratos, as autoridades comunicarão o órgão ambiental ou a polícia. Quem descumprir a lei está sujeito à aplicação de multa no valor de 28 UPMs, o que equivale à R$128,80. A regra também se aplica em caso de tráfego em locais e horários proibidos, prazo de documentação vencido, sem o animal estar cadastrado e com carga superior à permitida.

Ainda, será elaborado um novo decreto - que vai ser publicado em até 60 dias - com a definição de locais e horários de circulação, data a partir da qual somente veículos licenciados, registrados e emplacados poderão circular em vias públicas, assim como, tipos de placas e sinalizadores dos veículos. 


Foto: Divulgação/ Prefeitura de Venâncio
Venâncio Aires regulamenta circulação de veículos de tração animal e humana