A Prefeitura de Santa Cruz do Sul divulgou na noite desta quinta-feira (21) o novo decreto, que passa a vigorar a partir desta sexta-feira (22) no município. Entre outras alterações, o decreto projeta regras para a reabertura de igrejas e templos no município. Segundo o Executivo, a realização de missas e cultos está fundamentada em dois decretos estaduais, que instituem o distanciamento social controlado e medidas sanitárias.
O decreto municipal 10.626, ressalta que as instituições religiosas devem observar o limite máximo de 30 pessoas por evento, o que não pode exceder mais da metade da ocupação máxima de cada local. Além disso, o documento prevê um distanciamento mínimo de 2 metros entre cada fiel.
As regras se expandem também para modo de operação e horário de funcionamento dos estabelecimentos. De acordo com o decreto, as igrejas e templos podem operar somente entre as 08h e às 20h, com apenas um evento por dia, que não poderá exceder o tempo de uma hora. Após a realização de missa ou culto, a igreja deverá ser fechada ao público. Atendimentos individuais poderão ocorrer somente com agendamentos.
As cerimônias de batizados e casamentos, entre outros, não foram autorizadas pelo documento. Além disso, não poderão ser compartilhados objetos durante os eventos, impedindo celebrações semelhantes à Santa Ceia ou Comunhão. As missas e cultos somente poderão ser realizadas por religiosos cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde (Sesa) e todas as organizações religiosas do município também devem estar cadastradas – clique aqui para acessar o cadastro.
O documento ainda ressalta que se constatado surto de Covid-19 relacionado a qualquer igreja ou templo, o local será fechado e as atividades suspensas pelo prazo de 14 dias.