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Por conta da pandemia, resolução permite que motoristas com CNH vencida possam dirigir


Publicado 20/05/2020 10:00
Atualizado 20/05/2020 13:05

Geral   TRÂNSITO

Com a pandemia do novo coronavírus, uma resolução do Conselho Nacional de Transito (Contran) suspendeu a multa prevista no artigo 162, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, os motoristas que forem flagrados dirigindo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias a contar do dia 19 de fevereiro não serão multados. A medida, no entanto, não isenta o condutor de apresentar um documento no momento da abordagem.

O artigo quinto, da deliberação 185 do Contran, ainda determina a interrupção dos prazos para efetivação da expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo e relativos ao registro e licenciamento de veículos novos. O documento também suspende os prazos para emissão de multas no prazo máximo de 30 dias, defesas processuais, identificação de condutores infratores e recursos de multas. O prazo para obtenção de CNH, também foi ampliado de 12 para 18 meses.

Consultados pela reportagem do Portal Arauto, os órgãos fiscalizadores de trânsito – Secretaria de Transportes, Serviços e Mobilidade Urbana de Santa Cruz do Sul, por meio da Fiscalização de Trânsito, Comando Rodoviário da Brigada Militar e Polícia Rodoviária Federal – concordam que a apresentação de um documento de identificação é indispensável mesmo para o motorista com o CNH vencida. As autarquias federal e estadual informaram que os motoristas devem portar mesmo que vencida a CNH – física ou digital.

Já a Fiscalização de Transito de Santa Cruz ressaltou que pelo documento estar vencido, o motorista não tem a necessidade de trafegar com ele, mas é possível a apresentação da CNH como meio de comprovação. Outro documento de identificação válido em território nacional e com foto, também poderá ser usado em âmbito municipal. Após a checagem documental, o motorista terá os dados coletados no sistema.

O capitão Sílvio Erasmo Souza da Silva, comandante da 2ª Companhia Rodoviária de Santa Cruz do Sul, ainda ressalta, que a medida não é válida para motorista com o direito de dirigir cassado ou suspenso. Condutores com o documento em dia, também não estão enquadrados na regra e devem portar o documento, de forma física ou digital.


Foto: Divulgação/Agência Brasil
Por conta da pandemia, resolução permite que motoristas com CNH vencida possam dirigir