A Prefeitura de Santa Cruz do Sul divulgou na noite deste domingo (19) o decreto municipal, com restrições, a reabertura do comércio na cidade a partir desta segunda-feira (20).
As regras devem ser cumpridas por lojas, restaurantes, academias, além de outros estabelecimentos de Santa Cruz do Sul. O decreto foi baseado no Decreto Estadual, flexibilizado nesta quarta-feira (15), pelo governador Eduardo Leite e na Portaria, emitida nesta quinta-feira (16) pela Secretaria Estadual da Saúde, prevendo regras e cuidados, principalmente no atendimento de pessoas. O prazo previsto quanto ao estado de calamidade pública de Santa Cruz foi prorrogado do dia 20 de abril ao dia 19 de maio, podendo ser novamente prorrogado.
O decreto permite o funcionamento do comércio por sistema de tele entrega (delivery), drive thru, e atendimento no balcão desde que obedecidas a limitação de ocupação, horário de atendimento, espaçamento e demais medidas de higiene desse decreto, sendo responsável pelas filas externas, caso houver, organizando-as com espaçamento de dois metros entre os clientes, evitando-se a aglomeração de pessoas.
Entre as exigências está o uso de máscaras de tecido não tecidos (TNT) ou tecido de algodão por parte dos colaboradores e consumidores que deverão ser usadas de acordo com o protocolo das autoridades da saúde. Os estabelecimentos comerciais também deverão obrigatoriamente realizar registro de clientes, em tabela que deverá conter o nome do cliente, CPF, telefone, idade e data de atendimento, cujas informações poderão ser solicitadas pela Vigilância Sanitária a qualquer momento. Assim como os supermercados, o comércio deve ter atendimento exclusivo ao grupo de risco.
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Confira a seguir o que diz o decreto:
- Fica vedado o funcionamento de Casas de Festas, Casas de Recreação Infantil, Casas Noturnas, Pubs, todos os tipos de Bares, Teatros, Museus, Centros Culturais, Clubes Sociais, Associações Recreativas, CTG (s), Bibliotecas, Cinemas, Instituições educacionais privadas, Escolas de Línguas, funcionamento de Praças de Alimentação em Shoppings.
- Fica permitido o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos desta segunda-feira até o dia 4 de maio de 2020:
Veja abaixo, em anexo, o decreto na íntegra