O caso denunciado pela vereadora Bruna Molz nesta semana e que será investigado foi registrado na Polícia Civil como importunação sexual. O ex-vereador envolvido no caso nega e diz que fez apenas um elogio a vereadora. Mas, você sabe quais ações entram nessa tipificação? Segundo a advogada Manuela Braga, até 2018, diversas ocorrências eram tratadas apenas como contravenção penal, com pena praticamente inexistente. Com a Lei 13.718, o Código Penal passou a trazer o crime de importunação sexual, com reclusão de um a cinco anos, sem possibilidade de pagamento de fiança.
Conforme Manuela, que também é presidente da Comissão da Mulher Advogada, a importunação sexual se caracteriza pela prática de atos libidinosos na presença de alguém, de forma não consensual. “Exemplos simples de importunação sexual são ‘beijos roubados’, cantadas invasivas, passar a mão em partes íntimas de alguém sem consentimento, puxar o braço ou cabelo da vítima, mostrar partes íntimas do corpo com o intuito de constranger”, explica.
Embora não tenha como evitar a importunação, a advogada destaca que as vítimas devem sempre procurar as autoridades policiais e tentar comprovar o delito em flagrante. “Não sendo possível o registro do flagrante, é recomendado que se faça uma ocorrência em uma delegacia de polícia. Ainda é importante, quando possua, a vítima possa apontar uma testemunha. Seja no Carnaval ou em qualquer outro dia comum, a importunação sexual não deve ser aceita pela vítima. Deve ser repelida, combatida e denunciada, para justamente atingir o objetivo da lei, que é proteger a liberdade sexual”, comenta.
Assédio no Uber
No último domingo, uma adolescente divulgou nas redes sociais um vídeo feito durante uma corrida de Uber em Viamão, na região metropolitana. Nas imagens, que mostram o rosto da jovem, o diálogo do motorista com a passageira, menor de idade, revoltou a comunidade gaúcha. A vítima divulgou a foto do motorista e denunciou o caso para a plataforma, de onde o motorista foi banido.
O homem prestou depoimento na Polícia Civil nesta terça-feira (18) e deve responder por "perturbação da tranquilidade", uma contravenção penal que prevê pagamento de multa ou prisão sem regime fechado, em caso de condenação. Ao sair da delegacia, o indivíduo ainda falou à imprensa que a adolescente, de 17 anos, que estava com um short "do tipo Anitta". A fala gerou indignação da própria cantora, que se manifestou nas redes sociais, dizendo que o motorista tenta justificar o injustificável e que "nada justifica um assédio".
Diferenças de crimes
A importunação sexual não deve ser confundido com o assédio sexual ou estupro. Segundo a advogada, o assédio normalmente ocorre em uma relação de trabalho ou relação com hierarquia e subordinação entre as partes. Confira o que diz o Código Penal:
Art. 216-A . Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Cartilha de orientação
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) lançou nesta semana a cartilha “Diversão sim, assédio não”, com informações sobre como buscar ajuda. A cartilha também orienta que nenhuma característica pessoal da vítima pode ser interpretada como “sinal verde” para abordagens agressivas. Seja a roupa, o local em que ela se encontra, o fato de ela ter bebido, o horário em que ela está em determinado local, o seu comportamento ou sua aparência física.
Caso ocorra situação de assédio com você ou com alguma pessoa próxima, você pode:
Outros locais para buscar ajuda: