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Saiba como está o andamento do projeto que proíbe o uso de narguilé em locais públicos de Santa Cruz


Publicado 24/05/2019 17:00
Atualizado 24/05/2019 17:08

Política   CÂMARA DE VEREADORES

Deve ir a votação nas próximas sessões da Câmara de Vereadores de Santa Cruz, o projeto que proíbe a venda e a comercialização do narguilé aos menores de dezoito anos, e seu consumo e uso em locais públicos do município.

Conforme o vereador Gerson Trevisan, autor do projeto, a demanda tem o objetivo de estimular os jovens ao ato de não fumar, pelos malefícios que causa à saúde das pessoas, principalmente dos adolescentes. "Sabemos que o narguilé é a febre do momento entre os adolescentes, mas nos preocupamos em preservar a saúde e integridade do jovem, além de direcionar o comportamento juvenil", destaca.  

Ainda, segundo Gerson, a proposta já passou pela avaliação de todos os vereadores e já tem os pareceres jurídicos quanto à constitucionalidade, mas aguarda a votação pois o vereador pretende incluir uma emenda aditiva, que autoriza a Prefeitura, em um prazo de 90 dias, regulamentar a lei. "Estamos tendo muita cautela em relação a demanda, mas acredito que dentro de 30 dias vamos vota-lá", explica.

O que a lei prevê?

Além da proibição do consumo do narguilé em locais como praças de lazer e espaços esportivos e venda para menores de 18 anos, fica vedado comercializar as essências, o fumo, o tabaco, o carvão vegetal e as peças vendidas separadamente, que compõe aparelho e qualquer acessório para a prática desse instrumento.

Para os estabelecimentos que comercializam o narguilé, o projeto prevê que o produto só poderá ser vendido aos consumidores que comprovarem sua maioridade, por meio da apresentação do RG ou documento de identificação pessoal com foto. Os locais que comercializam gêneros alimentícios, ficam obrigados a manter os componentes do narguilé em local específico e isolado, distante das demais mercadorias, e além disso, devem criar um “lounge” exclusivo para os consumidores na parte interna do estabelecimento.

Se a lei for descumprida, haverá penalidade de multa de 10 UPMs, o que equivale à R$2.860,00; cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até dois anos; e em último caso, fechamento definitivo do estabelecimento. A fiscalização e aplicação das penalidades, ficarão a cargo dos órgãos do município.


Foto: Divulgação
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