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Beneficiários do BPC devem ficar atentos ao prazo de inscrição no CadÚnico


Fonte: Assessoria de Imprensa
Publicado 15/03/2019 09:36
Atualizado 15/03/2019 09:51

Geral   SANTA CRUZ

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ainda não realizou a inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, precisa ficar atento aos prazos. O registro é obrigatório e quem não fizer pode ter o benefício suspenso a partir de abril.

Para os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro o prazo final para inscrição é dia 31 de março; quem nasceu nos meses de abril e junho, deve efetuar a inscrição até 30 de junho; para quem nasceu em julho e setembro, o prazo vai até 30 de setembro e os nascidos em outubro e dezembro podem se inscrever, no máximo, até 31 de dezembro.

O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos , que nunca tenham trabalhado formalmente com carteira assinada , e pessoas com algum tipo de deficiência. É necessário que a renda per capita da família seja inferior a um quarto do salário mínimo.

Onde fazer?

Para efetuar o cadastro ou atualizar os dados, o responsável pela família deve dirigir-se à Secretaria Municipal de Políticas Públicas, que fica junto ao Ginásio Poliesportivo, de segunda a quinta, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h.

Moradores dos bairros Bom Jesus, Pedreira, Senai, Schultz e Santuário também podem buscar o Cras Integrar, no Bairro Bom Jesus, nas quintas-feiras, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h. O endereço é Rua Padre Luis Muller, nº 490, e o telefone é o 3713 4288. Já moradores dos bairros Santa Vitória, Doan Carlota, Faxinal/Menino Deus, Viver Bem e Beckenkamp podem ir até o Cras Beatriz Frantz Jungblut, no Bairro Santa Vitória, todos os dias da semana, no horário das 8h às 11h e das 13h às 15h, exceto quinta-feira.

Documentos Necessários

É necessário levar consigo documentos pessoais de todos os membros da família do beneficiário. Para maiores de 16 anos os documentos são RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho e/ou bloco de produtor para famílias agrícolas e comprovante de residência. No caso de beneficiários do INSS é preciso apresentar comprovante de renda emitido pelo INSS. Para menores de 16 anos é necessário certidão de nascimento dos filhos que não possuem RG ou CPF. Também é preciso apresentar atestado de frequência escolar do último mês.


Foto: Reprodução
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