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Mediação privada na resolução dos problemas


Publicado 11/09/2018 14:16
Atualizado 12/09/2018 13:43

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A mediação é uma forma de resolução de conflitos em que se utiliza a figura de um terceiro imparcial, o mediador, como facilitador da comunicação e da negociação entre as partes. É também uma maneira de resolver os problemas familiares ou civeis, por exemplo, de forma mais rápida e menos onerosa.

A advogada e mediadora cível e familiar judicial e privada, Andjanete Hashimoto, diz que a proposta pode ser usada nas áreas civel, familiar, escolar e empresarial. Conforme Andjanete a mediação trabalha o que se chama de Quis - Questão, Interesses e Sentimentos. "A mediação veio para as pessoas, para humanizar, para que elas possam contar as coisas de uma maneira muito clara", fala.  No caso de não pagamento de uma pensão alimentícia, por exemplo, às vezes o intuito é que o pai exerça a paternidade e o mediador trabalha com técnicas, de maneira individual, em que se chega naturalmente na resolução do conflito.

Entenda

A Resolução 125 de 2010 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça implantou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, estimulando o uso dos métodos consensuais, especialmente a mediação e a conciliação. Sua principal motivação foi contribuir para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário, que atualmente acumula mais de 110 milhões de processos judiciais. 

Se a proposta é mudar a cultura da sentença para a cultura do consenso, é fundamental que as pessoas deixem de acreditar que somente sob o manto do Estado, dentro da estrutura do Poder Judiciário, é possível resolver os conflitos. Se for assim, o Poder Judiciário continuará sobrecarregado. 

Assim, somente devem ser levados para o Poder Judiciário os conflitos que não puderem ser resolvidos na esfera privada. Com isso, todos saem ganhando. Os cidadãos passam a decidir seus conflitos de forma amigável, enquanto o Poder Judiciário somente se preocupará com os casos em que a solução consensual não for possível.

Ao contrário da mediação judicial, a mediação privada significa retirar efetivamente das mãos do Estado a tarefa de resolver sozinho os conflitos. Utilizar a mediação privada significa permitir que as partes sejam realmente donas da solução do conflito.

Confira a entrevista:


Foto: Reprodução
A advogada e mediadora cível e familiar judicial e privada, Andjanete Hashimoto
A advogada e mediadora cível e familiar judicial e privada, Andjanete Hashimoto