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Descarga elétrica gera danos em nove residências


Publicado 22/01/2018 14:12
Atualizado 22/01/2018 16:04

Geral   NO ALIANÇA

As descargas elétricas registradas na manhã desta segunda-feira (22) causaram estragos em pelo menos nove residências situadas no Bairro Aliança, em Santa Cruz do Sul. O raio atingiu a antena de internet de uma das casas e com a força gerou danos em outros locais.

Conforme Almerinda da Silva, ela e o esposo estavam no quarto, por volta das 10h, quando ouviram um estouro e viram um clarão. 'Quase fiquei surda", admite. A descarga atingiu a antena de internet que estava situada no telhado da casa, bem em cima do quarto da filha do casal, gerando um buraco no telhado. "Minha filha sempre está de folga na segunda pela manhã. Por sorte, hoje ela teve que ir trabalhar, senão não sei o que poderia ter acontecido, já que chamamos um eletricista e ele disse que não sabe como a casa não pegou fogo", fala Almerinda. 

Na casa deles, foram queimados ar-condicionado, uma televisão, e outros equipamentos que estavam no quarto da filha. Almerinda ainda diz que outras nove residências foram atingidas, sendo que os vizinhos perderam diversos eletrodomésticos, admitindo que vão entrar em contato com a RGE Sul.

Confira a resposta da RGE Sul:

Os consumidores que tiveram algum dano em aparelhos elétricos causado por problemas na rede elétrica podem entrar com o Pedido de Indenização por Danos (PID) junto à distribuidora. Os pedidos de indenização dos consumidores são avaliados conforme a Resolução Normativa n. 414/10, da Aneel. Pelas regras, o cliente deve entrar em contato com a RGE Sul, através dos canais de relacionamento, em até 90 dias depois da ocorrência que teria danificado o aparelho. O consumidor deve fornecer uma breve descrição do caso, com informações sobre a provável data e o horário do ocorrido, sobre a unidade consumidora, sobre os problemas apresentados e sobre a marca e modelo do aparelho.
 
A distribuidora, poderá num prazo de até 10 dias corridos, a partir do registro do caso, realizar a verificação do equipamento supostamente danificado. Para equipamentos usados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamento, esse prazo cai para 1 dia útil. A concessionária tem até 15 dias para responder ao consumidor se o seu pedido de indenização foi aceito ou não, contados da solicitação ou da verificação se essa for realizada.
 
Neste período, a distribuidora avaliará, em seus registros, se houve perturbação na rede elétrica na data e hora informada. Caso seja encontrada ocorrência no sistema que possa ter afetado a unidade consumidora, a concessionária pode requerer que o cliente envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas sobre o equipamento danificado ou pedir um laudo e orçamento de oficina credenciada. Após análise das informações dos registros na rede, da verificação e dos laudos e orçamentos, caso seja constatado o nexo causal, a distribuidora encaminhará resposta deferindo o pedido do ressarcimento. O ressarcimento ocorrerá em até 20 dias após a resposta fornecida ao consumidor (pagamento em moeda corrente ou conserto/substituição do equipamento em assistência técnica).
 
Ainda segundo a resolução da Aneel, a distribuidora só pode eximir-se do dever de ressarcir, quando:

·         Comprovar a inexistência de dano causado pelo serviço da distribuidora,

·         O consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término do prazo para a verificação, salvo nos casos em que houver prévia autorização da distribuidora;

·         Comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados a partir da unidade consumidora;

·         O prazo ficar suspenso por mais de 90 (noventa) dias consecutivos devido a pendências injustificadas do consumidor;

·         Comprovar a ocorrência de qualquer procedimento irregular que tenha causado o dano reclamado, ou a religação da unidade consumidora à revelia;

·         Comprovar que o dano reclamado foi ocasionado por interrupções associadas à situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente, desde que comprovadas por meio documental ao consumidor;

·         Antes da resposta da distribuidora, o solicitante manifestar a desistência em receber o ressarcimento pelo dano reclamado.

Confira algumas dicas de como se prevenir de raios

  • Durante as tempestades fique em casa.
  • Não retire nem coloque roupa varais de arame durante a tempestade.
  • Mantenha-se afastado e não trabalhe em cercas, alambrados, linha telefônicas ou elétricas e estruturas metálicas.
  • Não manipule materiais inflamáveis em recipientes abertos.
  • Não operar tratores ou máquinas, especialmente, para rebocar equipamentos metálicos.
  • Se você estiver viajando permaneça dentro do automóvel; os automóveis oferecem uma excelente proteção contra raios.
  • Busque refúgio no interior de edifícios.
  • Mantenha-se longe de árvores isoladas.
  • Não permaneça dentro d'água durante as tempestades.
  • Em casa, permaneça longe de portas e janelas.
  • Evite áreas altas, busque refúgio em lugares baixos.
  • Durante uma tempestade, não utilize aparelhos eletrodomésticos, mantenha-os desligados das tomadas e, também, desconecte da antena externa o televisor, assim você estará reduzindo danos.
  • Use o telefone somente em uma emergência, os raios podem alcançar a linha telefônica aérea.
  • Ao sentir carga elétrica em seu corpo (caracterizada por eriçamento do cabelo e formigamento da pele) jogue-se ao chão.
  • Com mau tempo, evite árvores altas, picos desprotegidos, campos abertos e ou mesmo praias e piscinas.
  • Na floresta, procure um conjunto de árvores de altura regular e numa zona baixa, mas longe d'água. Afaste-se de troncos e raízes.
  • Para minimizar o número de pessoas afetadas por um raio, não se junte em grupo. A corrente elétrica pode passar de uma pessoa para outra sem que elas se toquem. Afaste-se de objetos metálicos, especialmente armações de tendas e barracas ou cercas de arame, uma vez que se trata de bons condutores.
  • Quando acampar, monte sua barraca longe de lugares com maior probabilidade de queda de um raio, tais como, árvores altas e isoladas.

Foto: Divulgação
Raio atingiu casa e formou um buraco no telhado
Raio atingiu casa e formou um buraco no telhado